Carregando…

DOC. 136.8595.1000.3000

TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei 7681/11, de iniciativa parlamentar. Município de Jundiaí. Dispõe a previsão de reserva de cotas de mesas para idosos, gestantes e deficientes, em restaurantes e estabelecimentos similares no município. Lei que tão somente cuidou de regular matéria de interesse predominantemente local e também atinente à proteção e garantia de direitos de portadores de deficiência física e pessoas com mobilidade reduzida, nos exatos limites das atribuições expressamente conferidas aos municípios pelos CF/88, art. 23, II, e 30, I. Inocorrência de vício de iniciativa do projeto de Lei deflagrado pelo Legislativo Municipal. Norma editada não regula matéria estritamente administrativa, afeta ao Chefe do Poder Executivo, delimitada pelos art. 24, § 2°, 47, incisos XVII e XVIII, 166 e 174 da Constituição Estadual, aplicáveis ao ente municipal, por expressa imposição da norma contida no art. 144 daquela mesma Carta. Previsão legal, na verdade, que apenas impõe obrigações a particulares e não implica no aumento de despesa do Município, uma vez que o dever de fiscalização do cumprimento das normas é conatural aos atos normativos e não tem efeito de gerar gastos extraordinários. Precedentes desta Corte. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito