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DOC. 136.9464.9000.8600

TJSP. Seguridade social. seguridade social. seguridade social. acidente do trabalho. benefício. auxílio- acidente. postula o segurado o pagamento de auxílio- acidente entre a data da cessação do auxílio- doença pago administrativamente em decorrência do infortúnio e o início da aposentadoria no feito deferida. evento típico. problemas mentais decorrentes. liame ocupacional e prejuízo funcional total e permanente reconhecidos. entre o dia seguinte ao da cessação do auxílio doença pago em razão do acidente e a citação, termo inicial da aposentadoria por invalidez, fica o instituto nacional do seguro social condenado a pagar ao autor o auxílio- acidente. valores em atraso serão atualizados e acrescidos de juros de mora na forma da lei 8213/91 cumulado com o código civil vigente e lei 11960/09. a renda mensal a ser implantada será reajustada pelos índices de manutenção. sentença parcialmente reformada por força do reexame necessário e do provimento do recurso do autor.

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