TJSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Cláusula contratual. Ação declaratória de nulidade. Valor residual. Desfeito o arrendamento mercantil, e não importa a causa, nada justifica a manutenção, com a arrendante, do valor residual garantido e pago por antecipação, porque se prejudicou a opção de compra a final. Todavia, o direito do arrendatário à repetição limita- se ao eventual saldo que se apure na compensação entre seu débito das prestações vencidas até a reintegração e a multa contratual com o produto da venda extrajudicial do bem. Revelando- se abusiva a exigência de tarifa de abertura de cadastro, mantêm- se a declaração de sua inexigibilidade e a condenação à devolução. Recurso do autor parcialmente provido e recurso da ré desprovido.
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