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DOC. 136.9464.9002.2900

TJSP. Contrato. Arrendamento Mercantil. É nula a cláusula de contrato de arrendamento mercantil que prevê a obrigação de o arrendatário pagar as prestações vencidas e vincendas, quando rescindida a avença com a devolução do bem. Somente são devidas as prestações vencidas até a data da retomada do bem pelo arrendante, uma vez que o leasing configura espécie de locação. Recurso parcialmente provido, rejeitada a preliminar. Reconhecimento, de ofício, da limitação do pagamento das prestações vencidas até a data da retomada do bem.

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