TJSP. Prazo. Termo inicial. Impugnação. Cobrança de diferença de remuneração de caderneta de poupança. Fase de execução de sentença. Reconhecimento da intempestividade da impugnação ao pedido de cumprimento de sentença. Invalidade. Indevida instauração do procedimento de cumprimento de sentença. Caso de sentença ilíquida. Impedimento da fase de cumprimento de sentença pela forma prevista no art. 475- J do CPC/1973. Descaracterização da apontada intempestividade da manifestação da devedora. Declaração de nulidade do procedimento de cumprimento de sentença. Existência, apenas, da liquidação de sentença, com vistas a que somente depois de apurado o valor devido, seja possível a realização dos atos executórios. Homologação do cálculo. Recurso provido para este fim.
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