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DOC. 136.9464.9004.1800

TJSP. Extinção do processo. Ação de usucapião. Sentença que extinguiu o processo sem Resolução do mérito, sob o argumento de que a pretensão não era cabida na via eleita, porquanto a inexistência de registro do loteamento implica indivisibilidade do imóvel e inexistência de lotes, não sendo a ação de usucapião o meio válido para a regularização de loteamento, nos termos da Lei 6.766/79. Irregularidade do loteamento não obsta o reconhecimento da prescrição aquisitiva. Concessão que não representa afronta a direitos de terceiros e nem contraria qualquer instituto processual, não havendo indícios de que os apelantes pretendem burlar a lei. Extinção do processo sem julgamento do mérito afastada. Viabilidade de apreciação do mérito em instância recursal, nos termos do CPC/1973, art. 515, § 3º. Propriedade dos apelantes sobre o imóvel reconhecida. Determinação para que o imóvel receba uma matrícula individual junto ao cartório de registro de imóveis na REspectiva comarca. Recurso provido.

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