TJSP. Penhora. Incidência sobre bem imóvel. Cobrança de despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. Constrição do bem determinada na forma do CPC/1973, art. 659. Insurgência, reclamando expedição de mandado de penhora e avaliação, consoante o art. 475- j, § 2º, da Lei processual. Inviabilidade. Regramento do cumprimento de sentença que não traz norma específica quanto à realização de penhora de bens imóveis. Aplicação subsidiária das disposições próprias da execução por título extrajudicial. Constrição que deverá seguir o referido art. 659, § § 4º e 5º, do estatuto processual, observada a natureza do bem por ela atingido. Recurso desprovido.
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