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DOC. 136.9464.9005.4300

TJSP. Competência. Conflito. Propositura por advogado. Admissibilidade. Art. 197 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Pretensão de reconhecimento da competência da 10ª Câmara de Direito Público para o julgamento de agravos de instrumento, originários de ação cautelar, incidental em ação de prestação de contas, e exceção de incompetência, em trâmite na 33ª Vara Cível da Capital. Ausência de conflito entre os órgãos fracionários do Tribunal, requisito imprescindível para apreciação da dúvida. Agravos já julgados pela 30ª Câmara de Direito Privado. Conflito não conhecido, revogada a liminar.

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