TJSP. Extinção do processo. Desistência. Execução por título extrajudicial. Ausência de manifestação da apelante após determinação judicial para dar andamento ao feito. Silêncio interpretado como desistência da ação. Descabimento. Necessidade de a desistência ser expressa. Impossibilidade, ademais, de reconhecimento de abandono de causa. Não ocorrência, afinal, da intimação pessoal prevista no CPC/1973, art. 267, § 1º. Sentença anulada, determinado o retorno dos autos à Vara de origem, para o prosseguimento da ação. Recurso provido para este fim.
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