TJSP. Bens públicos. Concessão de uso. Mandado de segurança. Extinção da concessão de terreno por abandono de jazigo. Decadência afastada. Cabia à administração buscar os parentes do concessionário para notificá- los da necessidade de reforma do jazigo e não o concessionário já falecido há muito tempo, quiçá sepultado justamente no terreno objeto de concessão. Mínimo de diligência necessária e razoável para localização do impetrante para reforma do jazigo. Decreto nulo a partir das notificações irregularmente expedidas. Ordem concedida.
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