TJSP. Compra e venda. Bem móvel. Veículo. Transferência de propriedade. Responsabilidade por transferência dominial que é do comprador (Código de Trânsito Brasileiro, art. 123, I, § 1°), cabendo ao vendedor o encaminhamento da transferência ao órgão competente (Código de Trânsito Brasileiro, art. 134). Multas posteriores à alienação são de REsponsabilidade dos adquirentes do veículo, não do alienante. Determinação de ofício judicial à Comarca em que executado o autor, para retificação do polo passivo. Recurso provido.
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