TJSP. Tutela antecipada. Ação declaratória de nulidade de convocação de assembleia geral da agravada. Insuficiência de prova da verossimilhança da alegada incapacidade civil do sócio detentor de 50% das ações. Inexistência de risco de dano irreparável com a deliberação assemblear de liquidar a sociedade, cuja «affectio societatis» não mais existe. Indeferimento da antecipação da tutela pleiteada para suspender os efeitos das deliberações tomadas. Agravo de instrumento improvido.
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