TJSP. Medida cautelar. Sustação de protesto. Deferimento da liminar condicionada à prestação de caução em dinheiro. Prestação de caução real indeferida. Possibilidade. Caso em que não demonstrada a verossimilhança das alegações. Bens oferecidos como caução com valores superestimados. Se o fundamento da cautelar está relacionado à negativa da dívida, por desacordo comercial, e a agravante não tem condições de arcar com o depósito em dinheiro, pode se valer da fiança bancária ou do seguro de garantia judicial previstos no CPC/1973, art. 656, § 2º. Recurso improvido.
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