Carregando…

DOC. 136.9683.4445.2481

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

cumprimento de sentença. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA JUDICIÁRIA. RECURSO DA PARTE AUTORA, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento do requerente contra a decisão que que indeferiu o pedido de restituição dos valores recolhidos a título de custas no cumprimento de sentença, «porque o fato gerador da taxa judiciária é instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do IV, art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003. Desse modo, a extinção do feito por não ter sido recolhida tal taxa no prazo legal, não afasta sua incidência". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade de restituição de taxa judiciária devida em cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Como o cumprimento de sentença foi extinto por falta de recolhimento da taxa judiciária com expressa menção à necessidade de que «em caso de nova propositura deverão ser recolhidas também as custas deste processo», não se justifica autorizar a restituição do valor recolhido a título de taxa judiciária, já que efetivamente devida pelo agravante, que não interpôs o recurso cabível contra a sentença. 4. Vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão (CPC, art. 507). IV. DISPOSITIVO 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: Vedado a parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Dispositivos relevantes citados: art. 507 do CPC

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito