STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Utilização de prova emprestada de procedimento criminal. Interceptação telefônica. Autorização e controle judicial. Prova admitida. Pena de demissão. Conclusão da comissão baseada na produção de várias provas. Segurança denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de considerar possível se utilizar, no processo administrativo disciplinar, interceptação telefônica emprestada de procedimento penal, desde que devidamente autorizada pelo juízo criminal.
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