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DOC. 136.9800.4002.2200

STJ. Processual civil. Pedido de reconsideração em face de decisão do presidente do STJ recebido como agravo regimental. Medida cautelar manejada no STJ em face de decisão monocrática, proferida pelo desembargador-relator, negando atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento. Manifesto descabimento.

«1. «O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para apreciar medida cautelar cujo objetivo seja suspender atos de outros órgãos judiciais enquanto a instância especial não for aberta, muito mais, quando a decisão vergastada tiver sido julgada monocraticamente, sem qualquer notícia da interposição de agravo interno e de recurso especial. Isto porque mesmo a cautelaridade requer que a jurisdição desta Corte Superior esteja presente por um dos motivos arrolados no CF/88, art. 105 vigente. Aplicam-se, por analogia, as Súmula 634/STF e Súmula 635/STF». (AgRg na MC 19.526/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 22/08/2012)

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