STJ. Processual civil. Pedido de reconsideração em face de decisão do presidente do STJ recebido como agravo regimental. Medida cautelar manejada no STJ em face de decisão monocrática, proferida pelo desembargador-relator, negando atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento. Manifesto descabimento.
«1. «O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para apreciar medida cautelar cujo objetivo seja suspender atos de outros órgãos judiciais enquanto a instância especial não for aberta, muito mais, quando a decisão vergastada tiver sido julgada monocraticamente, sem qualquer notícia da interposição de agravo interno e de recurso especial. Isto porque mesmo a cautelaridade requer que a jurisdição desta Corte Superior esteja presente por um dos motivos arrolados no CF/88, art. 105 vigente. Aplicam-se, por analogia, as Súmula 634/STF e Súmula 635/STF». (AgRg na MC 19.526/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 22/08/2012)
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