STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Impossibilidade. Não conhecimento. Previsão constitucional expressa do recurso ordinário. Novo entendimento do STF e do STJ. Arts. 171, c/c o CP, art. 14, II, 288, 297 e 304. Prisão preventiva. Pleito de liberdade provisória. Tese de excesso de prazo na formação da culpa. Configuração. Instrução criminal aguardando o cumprimento de precatórias, sem prolação de sentença. Limites da razoabilidade ultrapassados. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
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