STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. ICMS. Inobstante sejam essenciais e sujeitos à cobrança de tarifa, os serviços conexos ao de comunicação (preparatórios, acessórios ou intermediários) não se confundem com a atividade fim de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza, esta sim, sujeita ao ICMS. Recurso representativo da controvérsia: REsp. 1.176.753/RJ, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 19.12.2012. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental desprovido.
«1. A prestação de serviços conexos ao de comunicação (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade fim do processo de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza, esta sim, passível de incidência pelo ICMS.
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