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DOC. 136.9811.2000.6700

STJ. Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.

«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal.

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