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DOC. 136.9811.2001.3600

STJ. Tributário. Sobrestamento do feito até o julgamento do re 240.785/MG pelo STF. Desnecessidade. ICMS. Inclusão na base de cálculo de pis e Cofins. Incidência da Súmula 83/STJ.

«1. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça.

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