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DOC. 136.9811.2003.6400

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução de astreintes. Termo inicial. Intimação do advogado. Fixação de prazo.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do «cumpra-se» pelo Juiz, o devedor poderá ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, acerca do dever de cumprir a obrigação, sob pena de multa. Não tendo o devedor recorrido da sentença ou se a execução for provisória, a intimação obviamente não será acerca do «cumpra-se», mas, conforme o caso, acerca do trânsito em julgado da própria sentença ou da intenção do credor de executar provisoriamente o julgado. Em suma, o cômputo das astreintes terá início após: (i) a intimação do devedor, por intermédio do seu patrono, acerca do resultado final da ação ou acerca da execução provisória; e (ii) o decurso do prazo fixado para o cumprimento voluntário da obrigação (EAg 857.758/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 25.8.2011)

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