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DOC. 136.9811.2004.4200

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Falta grave. Regressão de regime. Alteração da data-base para progressão. Agravo regimental desprovido.

«- A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do EREsp 1.176.486/SP, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, publicado no DJe de 1º.6.2012, uniformizou o entendimento de que o cometimento de falta grave pelo apenado importa na regressão de regime, quando diverso do fechado, e na alteração da data-base para o reinício da contagem do prazo necessário para a obtenção do requisito objetivo exigido para a progressão, no que tange ao restante do cumprimento da reprimenda, sem, contudo, ser interrompido o período aquisitivo de outros benefícios carcerários, a exemplo do livramento condicional, do indulto e da comutação da pena.

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