STJ. Alegada nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Não configuração. CPP, art. 381. Capítulo específico para cada tese apresentada. Inexigência da lei. Motivação presente.
«1. A lei processual penal não exige um capítulo específico para cada tese apresentada pela defesa, cabendo ao juiz, para atender o disposto no CPP, art. 381, demonstrar, em sua fundamentação, os fatos e argumentos pelos quais chegou a conclusão da inexistência de nulidades e da procedência da acusação.
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