STJ. Recurso especial. Cigarros. Princípio da insignificância. Impossibilidade de aplicação. Proibição relativa. Crime de contrabando e não de descaminho.
«1. A introdução de cigarros no território nacional está sujeita a observância de diversas normas do ordenamento jurídico brasileiro. Há proibição relativa para sua comercialização, constituindo sua prática crime de contrabando e não de descaminho.
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