STJ. Ação pauliana. Fraude contra credores. CCB, art. 106 e CCB, art. 113.
«A fraude contra credores, proclamada em ação pauliana, não acarreta a anulação do ato de alienação, mas, sim, a invalidade com relação ao credor vencedor da ação pauliana, e nos limites do débito de devedor para com este.»
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