STJ. Recurso especial. Ação pauliana. Fraude contra credores. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. CCB, art. 106 e CCB, art. 113. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«V. No tocante aos CCB/1916, art. 106 e CCB/1916, art. 113; e 34 e 70 da Lei Uniforme, os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame das provas, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no Acórdão recorrido, reavaliar o conjunto probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.»
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