TJRJ. Roubo. Condenação pelo delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas. Apelo defensivo objetivando a absolvição. Parcial provimento no recurso de apelação apenas para readequar o regime inicial de cumprimento da pena. Embargos infringentes objetivando a prevalência do voto vencido, que absolvia o apelante pela atipicidade da conduta. CP, art. 29 e CP, art. 157.
«1. Inexistência de prova segura de que o embargante agiu em comunhão de ações e desígnios com a pessoa que abordou a vítima. De toda sorte, as palavras proferidas pela outra pessoa não se adéquam à elementar grave ameaça, inerente ao tipo de roubo.
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