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DOC. 137.0701.0000.2200

TJRJ. Plano de saúde. Consumidor. Reembolso.

«Ação ordinária em que objetiva o autor a condenação da empresa-ré em reembolsar despesas médicas. Cláusula limitativa que não se revela abusiva, pois a existência de limitação é clara e indica a referência que será utilizada para fins de cálculo do valor devido a título de reembolso. Embora não tenha a ré comprovado possuir o autor ciência de todas as cláusulas contratuais, certo é que, pelas regras de experiência comum, raros, senão inexistentes, são os casos em que a operadora de plano de saúde confere a possibilidade de reembolso integral das despesas médicas realizadas com profissionais não credenciados. Limitação que se mostra adequada ao equilíbrio financeiro do contrato, caso contrário seria a ré obrigada a arcar com os mais altos custos cobrados pelos profissionais médicos livremente escolhidos por seus clientes, inviabilizando sua sustentabilidade econômica. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.»

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