TJSP. Rescisória. Ofensa à coisa julgada. Inocorrência. Insurgência acerca da redução do montante da multa diária aplicada com base no CPC/1973, art. 461, § 6ºc.c. O CCB/2002, art. 413. Descabimento. A multa cominatória prevista no código processual não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo pelo julgador, inclusive de ofício, sobrevindo nova situação de fato que demonstre estar excessiva ou insuficiente para a finalidade inibitória. Entendimento consagrado pelo STJ. Ação rescisória julgada improcedente.
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