TJSP. Prova. Interrogatório do réu. Videoconferência. Não ofendendo às garantias constitucionais a oitiva do réu pelo sistema denominado de videoconferência, inadmissível falar- se em cerceamento da ampla defesa, assegurado ao defensor se comunicar de forma reservada com o acusado, mormente se não comprovado prejuízo apto a chancelar reconhecimento de eventual nulidade. Preliminar rejeitada. Recurso defensório não acolhido.
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