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DOC. 137.0703.4003.1100

TJSP. Servidor público. Férias. Professoras do Município de Louveira. Não pode subsistir ato administrativo que se propõe a cassar, no ano de 2006, férias regulamentares concedidas e gozadas em 1998, sobretudo quando indigitado benefício, nos moldes em que conferido, encontra REspaldo legal. Não obstante a ilegalidade, o subjacente dano moral não é presumido Mero aborrecimento, sem menoscabo, não o qualifica como indenizável. Recurso parcialmente provido para afastar a indenização pelo dano moral.

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