TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Cobrança. Ação ajuizada por pessoa jurídica. Admissibilidade. Irrelevante tenha a sociedade sido formalmente constituída após a outorga da procuração «Ad Judicia». A prova produzida revela que a sociedade de fato sempre existiu. Fato que obstava o requerido de levantar a verba honorária com exclusividade tendo por objeto a ação ajuizada contra o INSS sem repasse a quem de direito. Matéria prejudicial afastada (art. 515 § 3º do CPC/1973). No mérito, reformada a sentença, com reflexo na sucumbência. Recurso Provido para esse fim.
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