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DOC. 137.0703.4003.6900

TJSP. Danos morais. Cambial. Título de crédito. Prova de prejuízos concretos. Desnecessidade. Obrigação de indenizar. Compensação que deve ser arbitrada com moderação. Extinção do processo afastada, com julgamento de mérito. O protesto indevido de duplicata enseja a compensação pelos danos morais causados, sendo dispensável a prova do efetivo prejuízo, pois o dano moral decorre do próprio ato lesivo, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito a ressarcimento. Recurso provido.

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