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DOC. 137.0703.4005.5000

TJSP. Arrematação. Leilão Extrajudicial. Bem móvel. Veículo arrematado com adulteração de chassi. Desconhecimento do fato pelo arrematante. Banco que leva o bem a leilão é considerado alienante do bem. Responsabilidade do alienante. Observância do dever de proteção e cooperação. Boa- fé objetiva. Vendedor REsponsável pela higidez da contratação, independentemente do reconhecimento de sua culpa ou má- fé. Evicção reconhecida. Vendedor obrigado a restituir o preço recebido e comprador a devolver o veículo arrematado, se ele ainda estiver em seu poder. Danos morais inexistentes. Aborrecimentos insuficientes para fixação de dano extrapatrimonial. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.

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