TJSP. Seguro. Saúde. Apólice coletiva. Obrigação de fazer. Insurgência contra decisão monocrática, que negou provimento ao recurso de apelação da ora agravante. Julgamento de extinção do processo, sem Resolução de mérito, em relação à empresa empregadora do autor. Manutenção da sentença que, por sua vez, concedeu ao autor os benefícios do Lei 9656/1998, art. 31. Prevalência da decisão monocrática nos autos da ação de obrigação de fazer, relativa a contrato coletivo de seguro saúde. Condenação da seguradora a manter os autores no contrato de seguro saúde coletiva. Apelados que assumem o valor integral do prêmio pago pelo beneficiário, acrescido da parte que era paga pela empregadora. Agravo regimental desprovido.
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