TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Transporte coletivo de pessoas. Acidente. Lesões físicas ao passageiro. Danos morais. Dosagem da indenização. O transportador é objetivamente REsponsável pelos danos causados aos passageiros por consequência de acidente durante a execução do contrato de transporte. Presumem- se os danos morais em caso de acidente em transporte coletivo, com lesões físicas ao passageiro, ainda que leves. Arbitra- se a indenização de danos morais com vistas especialmente à sua intensidade, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ação procedente. Embargos infringentes rejeitados.
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