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DOC. 137.0703.4007.5400

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Obrigação de não fazer. Taxa de esgoto. Se a apelante não demonstrou a pertinência e relevância da prova que pretendia produzir, bem como a sua utilidade para o deslinde do feito, não pode ser reconhecido o cerceamento de defesa. Colocado o serviço à disposição da consumidora de rigor o pagamento da REspectiva taxa. Se a sentença está suficientemente motivada, de rigor a adoção integral dos fundamentos nela deduzidos. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sentença mantida. Recurso improvido.

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