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DOC. 137.0703.4008.1800

TJSP. Juros de mora. Contados da citação, na forma do julgado singular, de modo decrescente mês a mês, na razão de 6% ao ano, até o advento do novo Código Civil 12/01/03. Passando daí a ser de 12% ao ano, em face do advento do novo Código Civil. 12/01/03. Passando, todavia, aos índices aplicáveis à caderneta de poupança em razão do advento da Lei 11960/2009. Apelo do INSS e recurso de ofício providos em parte, com observação.

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