TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Ausência de demonstração efetiva de abuso da personalidade jurídica. Não caracterização do desvio de finalidade, tampouco da confusão patrimonial. Inteligência do CCB, art. 50. Nas relações civis, a ausência de patrimônio e encerramento irregular da empresa, por si só, não autorizam a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, admitindo-se a responsabilidade dos sócios apenas nos casos em que restar comprovada finalidade fraudulenta. No caso, a credora sequer descreveu situação que, em tese, caracteriza desvio da personalidade. Pedido fundado exclusivamente no inadimplemento obrigacional e no encerramento irregular da empresa. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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