TJRJ. Execução Fiscal. Embargos à Execução. Sentença de extinção sem resolução do mérito, ante a extinção da execução em razão do cancelamento da CDA (inscrição indevida). Condenação em honorários sucumbenciais. Recurso do Estado. Alegação de que, deve ser observado o princípio da eventualidade, incidindo o art. 90, §4º, do CPC, de modo a reduzir pela metade o valor a ser pago a título de honorários sucumbenciais. A extinção do processo sem resolução do mérito não exime a responsabilidade daquele que deu causa à propositura da ação de pagar honorários advocatícios. Considerando que somente no curso do processo, e após impugnar os embargos da Apelada, os quais foram devidamente replicados, que o Apelante procedeu com a cancelamento da CDA, eis que verificou que a inscrição era indevida. Desta forma, impõe-se condenar a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios por força do princípio da causalidade. Porcentagem fixada com de acordo com o CPC. Manutenção de r. sentença. Honorários advocatícios majorados em sede recursal. Desprovimento de plano do recurso, na forma do CPC, art. 932, V.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito