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DOC. 137.1401.3001.3000

TJSP. Usucapião. Substituição do polo ativo. Indeferimento. Inteligência dos art. 41 e 42 do CPC/1973. Determinação de inclusão do marido da autora no polo ativo. Desnecessidade. Nas ações reais imobiliárias os cônjuges são litisconsortes necessários apenas quando réus. Inexistente constituição de ônus sobre o patrimônio imobiliário de um ou de ambos os cônjuges, também é dispensável a outorga marital. Recurso parcialmente provido tão só para afastar a determinação de inclusão do cônjuge da autora no polo ativo da demanda.

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