TJSP. Desapropriação. Fundo de comércio. Imissão na posse de imóvel expropriado. Indenização fixada no valor correspondente a dois terços da quantia estimada pelo perito. Razoabilidade, em face das irregularidades ensejadoras da interdição do estabelecimento. Não incidência de correção e juros sobre o valor integralmente depositado. Irregularidades na locação ou ausência de escrituração contábil não elidem o dever de indenizar. Hipótese, ademais, em que incabível o ressarcimento por despesas trabalhistas de dispensa com encerramento da atividade comercial. Ausência de nexo de causalidade com o ato expropriatório. Recurso da municipalidade desprovido.
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