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DOC. 137.1401.3003.2500

TJSP. Servidor público municipal. Cargo em comissão. Exoneração durante o período de gravidez. Inadmissibilidade. Estabilidade provisória. Inteligência dos CF/88, art. 7º, XVIII e 39, c.c. O art. 10, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Reintegração no cargo. Impossibilidade. Reconhecimento do direito ao vale-transporte desde o início do exercício no cargo e aos vencimentos do cargo em comissão que exercia, desde sua exoneração até o término do período de licença-maternidade, bem como as parcelas relativas a férias e décimo-terceiro salário proporcionais. Recurso parcialmente provido.

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