TJSP. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Alienação de imóvel que ocorreu na pendência de demanda capaz de reduzir o vendedor à insolvência. Transmissão e permuta do bem realizadas REspectivamente, pelo executado e a ex-cônjuge em curto período de tempo, após a desconsideração da personalidade jurídica da empresa de que o vendedor era sócio gerente. Necessidade de comprovação da boa-fé pela adquirente. Ademais, a inexistência de penhora averbada na matrícula não desonera a apelante da obrigação de comprovar que tomou as cautelas necessárias quanto à solvência do vendedor. Improcedência dos embargos mantida. Recurso desprovido.
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