TJSP. Contrato. Seguro de vida. Morte de ex-cônjuge (segurado dependente) separado judicialmente da segurada principal. Inocorrência de cancelamento de cobertura considerando-se que o contrato prevê como causa de cancelamento da inclusão do cônjuge o rompimento do casamento, assim não considerada a separação judicial (que somente faz cessar a sociedade conjugal CCB, art. 1571, III). Cabia à seguradora, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, a prova de que a segurada teve plena ciência da cláusula limitativa. Não comprovação. Indenização securitária devida. Tendo a morte do cônjuge sido decorrente de acidente, a indenização equivale a 50% do valor do capital segurado para o segurado principal em caso de morte acidental. Recurso improvido.
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