TJSP. Monitória. Cheque prescrito. Aplicação do CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Pretensão de cobrança de dívida líquida. Novo prazo prescricional de cinco anos que deve ter início na data de entrada em vigor do atual Código Civil. Ação proposta em 05.08.2003. Prazo prescricional da pretensão de cobrança não consumado.
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