TJSP. Alienação judicial. Leilão eletrônico. Execução fundada em título executivo extrajudicial. Reconsideração da decisão anterior com o acolhimento do lance indicado. Validade. Leilão eletrônico que é autorizado pelo CPC/1973, art. 689-Ae, no Estado de São Paulo, regulamentado pelo Provimento 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Procedimento específico. Aplicação do art. 11 do Provimento mencionado, o qual estabelece que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Desnecessidade de intimação da executada. Decisão mantida. Recurso improvido.
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