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DOC. 137.1401.3009.2000

TJSP. Recurso. Embargos infringentes. Crime contra a dignidade sexual. Interposição visando à absolvição, nos termos do voto vencido, segundo o qual o crime de atentado violento ao pudor não mais subsiste como figura autônoma, com a edição da Lei 12015/2009 que é mais favorável ao réu, e que o elemento subjetivo de tal crime sucumbiu diante do dolo específico do estupro. Desacolhimento. Não há que se falar em «abolitio criminis», pois, com a edição da Lei 12015/09, apenas se configurou o fenômeno da continuidade normativo-típica, na medida em que somente houve uma transposição do conteúdo normativo do antigo art. 214 para o atual 213 do CP. Elemento subjetivo do tipo exigido na antiga redação do CP, art. 214(dolo genérico) permaneceu com a mesma configuração, após o advento da Lei 12015/2009 que modificou a redação do CP, art. 213. Embargos rejeitados.

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