TJSP. Apelação / reexame necessário . JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Cômputo. Considerando a data fixada para o início do benefício, a partir da juntada do laudo pericial aos autos (29.09.2010), portanto, quando já em vigência a Lei 11960/09, os juros de mora e a correção monetária dos atrasados serão aplicados a contar do marco inicial do benefício, observando o disposto pelo Lei 9494/1997, art. 1º-F, com a redação dada por aquele diploma legal. Não se conhece do recurso voluntário autárquico. Parcial provimento do recurso oficial.
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