TJSP. Ilegitimidade passiva «ad causam». EXECUÇÃO. Cônjuge do executado. Legitimidade passiva. A agravante REsponde com seus bens por ser REsponsável patrimonial, situação que lhe confere legitimidade passiva na ação de execução. CPC/1973, art. 592, IV. O negócio que ensejou a dívida ora executada envolveu a venda de estabelecimento comercial, o que, à evidência, trouxe benefício ao casal, tendo a ora agravante, inclusive, assinado o contrato e ofertado embargos à execução invocando defesas de conteúdo material. CCB, art. 1663, § 1º. Presunção de que a dívida foi contraída em benefício da família, obrigando os bens comuns e particulares do casal, cabendo ao cônjuge o ônus da prova da inexistência de benefício. Recurso desprovido.
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